Como o Projeto de Lei 4173/23 impacta os investimentos no exterior? Entenda
Investir no exterior é, cada vez mais, um tema que vem sendo desmistificado para o brasileiro.
O investidor já entendeu que, tendo parte do patrimônio investida no exterior, em outras moedas que não o real, e exposto a outros fatores que não aqueles que influenciam a economia brasileira, ele consegue a diversificação correta da sua carteira e mantém o poder de compra internacional.
Mas o tema da tributação pode confundir e deixar o investidor inseguro. Para entender o que está em jogo no Congresso e como o Projeto de Lei 4173/23 impacta os investimentos no exterior, conversamos com Caio Tuca, head da área Internacional da EQI Investimentos, e apresentamos um guia de cada item que pode ser mudado na tributação e como é hoje.
“O texto do Projeto de Lei 4173/23 ficou melhor do que esperávamos, na verdade. Um ponto que é importante é sabermos que o Governo está olhando para esta questão, o que reforça a necessidade de globalização dos investimentos. Além de buscar arrecadação maior, a gente entende que o Governo demonstra preocupação de trazer clareza e simplificação na forma de recolhimento dos impostos. Consideramos que essa dinâmica é positiva”, afirma.
O que é o Projeto de Lei 4173/23?
No dia 25 de outubro de 2023, o Projeto de Lei 4173/23, que ficou conhecido como projeto de taxação dos fundos exclusivos e offshores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto segue, agora, para o Senado, que tem 45 dias para apreciar e votar a matéria. A expectativa é de que o assunto esteja definido antes do final deste ano-calendário.
As mudanças propostas, se aprovadas e convertidas em Lei, passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2024.
O texto aprovado pela Câmara não se distancia substancialmente daquilo que o Governo inicialmente havia proposto ao apresentar o PL 4173/23, mas há alguns pontos importantes que foram esclarecidos/modificados a partir das alterações votadas no dia 25.
Entenda a seguir como ele pode impactar os investimentos no exterior para pessoas físicas e também para offshores, empresas de investimento no exterior.
PL 4173/23 para Pessoa Física: principais pontos
- Para juros, dividendos e ganho de capital realizado, se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, haverá incidência de 15% de imposto de renda no Brasil, a ser pago 1 vez ao ano, na declaração de IR de Pessoa Física.
- Não será necessário realizar a tributação mensal dos rendimentos e ganhos recebidos no exterior. Isso passará a ser feito anualmente.
- A compensação de perdas poderá ser feita em aplicações financeiras no exterior com rendimentos auferidos em operações de mesma natureza.
Tipo de rendimento | Como funciona hoje | Como pode ficar a partir de 1/1/2024 |
Juros | 15% de IR no Brasil devido no mês seguinte | Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Dividendos | 27,5% de IR no Brasil devido no mês seguinte | Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Ganho de capital realizado | Isento para transações que totalizem até R$ 35 mil por mês
15% para ganhos até R$ 5 milhões |
Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Compensação de imposto pago ou retido nos EUA | Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30% sobre dividendos) | Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30%sobre dividendos) |
Ganho não realizado (valorização ano a ano) | Não tributável | Não tributável |
Compensação de perdas | Não é possível a compensação de perdas e ganhos | Possível entre todos os tipos de ativo e rendimento financeiro Saldo pode ser levado para anos seguintes, para ser usado apenas uma vez |
Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada | Não tributável | Não tributável |
Ganho de variação cambial em contas de investimento | Tributável, caso a origem dos recursos seja em reais | Tributável, caso a origem dos recursos seja em reais |
Despesas com contador e taxas | Não podem ser deduzidas do rendimento tributável | Não podem ser deduzidas do rendimento tributável |
Ganho na venda de outros ativos (imóveis, veículos e embarcações) | 15% de IR no Brasil para ganhos até R$ 5 milhões devido no mês seguinte Possível compensar imposto pago ou retido no exterior | 15% para ganhos até R$ 5milhões Possível compensar imposto pago ou retido no exterior |
PL 4.173/23 para Offshore: principais pontos
- Para juros, dividendos e ganho de capital realizado, se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, haverá incidência de 15% de imposto de renda no Brasil, a ser pago uma vez ao ano, quando da declaração do IR.
- Para distribuição de lucros acumulados, há incidência de 15% até 31/12/2023, caso o contribuinte não opte pela tributação de 8%. Não haverá tributação adicional aos 15% já cobrados ano a ano a partir de 2024.
- Ganho não realizado não será tributável, desde que a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei (regime de caixa).
- Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada não será tributável, até que o capital seja reduzido, caso a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei.
- Ganho de variação cambial em contas de investimentos não será tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei.
Tipo de rendimento | Como funciona hoje | Como ficaria a partir de 1/1/2024 |
Juros | Torna-se lucro acumulado na Offshore Tributação no Brasil diferida Tributação nos EUA: 0% | Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Dividendos | Torna-se lucro acumulado na Offshore Tributação no Brasil diferida Tributação nos EUA: 30% para empresas americanas | Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Ganho de capital realizado | Torna-se lucro acumulado na Offshore Tributação no Brasil diferida Tributação nos EUA: 0% | Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo,15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Compensação de imposto pago ou retido nos EUA | Não é possível compensar imposto pago pela empresa no exterior com o devido pela PF no Brasil Imposto pago é tratado como despesa da empresa, reduzindo o lucro acumulado tributável | Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30% sobre dividendos) |
Ganho não realizado (valorização ano a ano) | Não tributável | Não tributável, desde que a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei (regime de caixa) |
Compensação de perdas | Possível entre todos os tipos de ativo Saldo de prejuízos realizados é levado para compensação com lucros de anos seguintes sem limitações | Possível entre todos os tipos de ativo Saldo de prejuízos a partir de 1 de janeiro de 2024 pode ser usado em anos seguintes na Offshore sem limitação No caso da escolha de transparência fiscal, o saldo pode ser levado para anos seguintes para ser usado apenas uma vez |
Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada | Pode ser tributável conforme origem (Reais ou dólar) do capital aportado na Offshore | Não tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei |
Ganho de variação cambial em contas de investimento | Pode ser tributável conforme origem (Reais ou dólar) do capital aportado na Offshore, quando da redução desse capital | Não tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei |
Ganho na venda de outros ativos (imóveis, veículos e embarcações) | Torna-se lucro acumulado na Offshore Tributação no Brasil diferida Tributação nos EUA: 20% no caso de imóveis | Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração |
Distribuição de lucros acumulados | Imposto devido no Brasil no mês seguinte apenas quando o lucro acumulado for distribuído aos sócios à alíquota de 27,5% | 15% para Lucros Acumulados até 31/12/203, caso o contribuinte não opte pela tributação de 8%. Sem tributação adicional aos15% já cobrados ano a ano a partir de 2024 |
Redução de capital da offshore | Isento para transações que totalizem até R$ 35 mil por mês (inclusive redução de capital da offshore) 15% de IR no Brasil devido no mês seguinte sobre ganhos de até R$ 5 milhões de variação cambial do capital investido com origem em reais | De 0% a 22,5% (15% até R$5 milhões) de IR no Brasil devido sobre ganhos de até R$ 5 milhões de variação cambial |