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Como o Projeto de Lei 4173/23 impacta os investimentos no exterior? Entenda

­Investir no exterior é, cada vez mais, um tema que vem sendo desmistificado para o brasileiro.

O investidor já entendeu que, tendo parte do patrimônio investida no exterior, em outras moedas que não o real, e exposto a outros fatores que não aqueles que influenciam a economia brasileira, ele consegue a diversificação correta da sua carteira e mantém o poder de compra internacional.

Mas o tema da tributação pode confundir e deixar o investidor inseguro. Para entender o que está em jogo no Congresso e como o Projeto de Lei 4173/23 impacta os investimentos no exterior, conversamos com Caio Tuca, head da área Internacional da EQI Investimentos, e apresentamos um guia de cada item que pode ser mudado na tributação e como é hoje.

“O texto do Projeto de Lei 4173/23 ficou melhor do que esperávamos, na verdade. Um ponto que é importante é sabermos que o Governo está olhando para esta questão, o que reforça a necessidade de globalização dos investimentos. Além de buscar arrecadação maior, a gente entende que o Governo demonstra preocupação de trazer clareza e simplificação na forma de recolhimento dos impostos. Consideramos que essa dinâmica é positiva”, afirma.

O que é o Projeto de Lei 4173/23?

No dia 25 de outubro de 2023, o Projeto de Lei 4173/23, que ficou conhecido como projeto de taxação dos fundos exclusivos e offshores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O projeto segue, agora, para o Senado, que tem 45 dias para apreciar e votar a matéria. A expectativa é de que o assunto esteja definido antes do final deste ano-calendário.

As mudanças propostas, se aprovadas e convertidas em Lei, passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2024.

O texto aprovado pela Câmara não se distancia substancialmente daquilo que o Governo inicialmente havia proposto ao apresentar o PL 4173/23, mas há alguns pontos importantes que foram esclarecidos/modificados a partir das alterações votadas no dia 25.

Entenda a seguir como ele pode impactar os investimentos no exterior para pessoas físicas e também para offshores, empresas de investimento no exterior.

PL 4173/23 para Pessoa Física: principais pontos

  • Para juros, dividendos e ganho de capital realizado, se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, haverá incidência de 15% de imposto de renda no Brasil, a ser pago 1 vez ao ano, na declaração de IR de Pessoa Física.
  • Não será necessário realizar a tributação mensal dos rendimentos e ganhos recebidos no exterior. Isso passará a ser feito anualmente.
  • A compensação de perdas poderá ser feita em aplicações financeiras no exterior com rendimentos auferidos em operações de mesma natureza.
Tipo de rendimento Como funciona hoje Como pode ficar a partir de 1/1/2024
Juros 15% de IR no Brasil devido no mês seguinte Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Dividendos 27,5% de IR no Brasil devido no mês seguinte Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Ganho de capital realizado Isento para transações que totalizem até R$ 35 mil por mês

15% para ganhos até R$ 5 milhões

Se o total de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Compensação de imposto pago ou retido nos EUA Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30% sobre dividendos) Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30%sobre dividendos)
Ganho não realizado (valorização ano a ano) Não tributável Não tributável
Compensação de perdas Não é possível a compensação de perdas e ganhos Possível entre todos os tipos de ativo e rendimento financeiro   Saldo pode ser levado para anos seguintes, para ser usado apenas uma vez
Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada Não tributável Não tributável
Ganho de variação cambial em contas de investimento Tributável, caso a origem dos recursos seja em reais Tributável, caso a origem dos recursos seja em reais
Despesas com contador e taxas Não podem ser deduzidas do rendimento tributável Não podem ser deduzidas do rendimento tributável
Ganho na venda de outros ativos (imóveis, veículos e embarcações) 15% de IR no Brasil para ganhos até R$ 5 milhões devido no mês seguinte   Possível compensar imposto pago ou retido no exterior 15% para ganhos até R$ 5milhões   Possível compensar imposto pago ou retido no exterior

PL 4.173/23 para Offshore: principais pontos

  • Para juros, dividendos e ganho de capital realizado, se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, haverá incidência de 15% de imposto de renda no Brasil, a ser pago uma vez ao ano, quando da declaração do IR.
  • Para distribuição de lucros acumulados, há incidência de 15% até 31/12/2023, caso o contribuinte não opte pela tributação de 8%. Não haverá tributação adicional aos 15% já cobrados ano a ano a partir de 2024.
  • Ganho não realizado não será tributável, desde que a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei (regime de caixa).
  • Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada não será tributável, até que o capital seja reduzido, caso a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei.
  • Ganho de variação cambial em contas de investimentos não será tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei.
Tipo de rendimento Como funciona hoje Como ficaria a partir de 1/1/2024
Juros Torna-se lucro acumulado na Offshore   Tributação no Brasil diferida   Tributação nos EUA: 0% Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Dividendos Torna-se lucro acumulado na Offshore   Tributação no Brasil diferida   Tributação nos EUA: 30% para empresas americanas Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Ganho de capital realizado Torna-se lucro acumulado na Offshore   Tributação no Brasil diferida   Tributação nos EUA: 0% Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo,15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Compensação de imposto pago ou retido nos EUA Não é possível compensar imposto pago pela empresa no exterior com o devido pela PF no Brasil   Imposto pago é tratado como despesa da empresa, reduzindo o lucro acumulado tributável Possível compensar imposto pago ou retido (nos EUA, há apenas 30% sobre dividendos)
Ganho não realizado (valorização ano a ano) Não tributável Não tributável, desde que a pessoa física escolha o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei (regime de caixa)
Compensação de perdas Possível entre todos os tipos de ativo   Saldo de prejuízos realizados é levado para compensação com lucros de anos seguintes sem limitações Possível entre todos os tipos de ativo   Saldo de prejuízos a partir de 1 de janeiro de 2024 pode ser usado em anos seguintes na Offshore sem limitação   No caso da escolha de transparência fiscal, o saldo pode ser levado para anos seguintes para ser usado apenas uma vez
Ganho de variação cambial de depósito em conta não remunerada Pode ser tributável conforme origem (Reais ou dólar) do capital aportado na Offshore Não tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei
Ganho de variação cambial em contas de investimento Pode ser tributável conforme origem (Reais ou dólar) do capital aportado na Offshore, quando da redução desse capital Não tributável, até que o capital seja reduzido, ou no caso da pessoa física que escolher o tratamento de transparência fiscal previsto no Projeto de Lei
Ganho na venda de outros ativos (imóveis, veículos e embarcações) Torna-se lucro acumulado na Offshore   Tributação no Brasil diferida   Tributação nos EUA: 20% no caso de imóveis Se o total líquido de todos os rendimentos e perdas for positivo, 15% de IR no Brasil devido 1 vez ao ano, na declaração
Distribuição de lucros acumulados Imposto devido no Brasil no mês seguinte apenas quando o lucro acumulado for distribuído aos sócios à alíquota de 27,5% 15% para Lucros Acumulados até 31/12/203, caso o contribuinte não opte pela tributação de 8%. Sem tributação adicional aos15% já cobrados ano a ano a partir de 2024
Redução de capital da offshore Isento para transações que totalizem até R$ 35 mil por mês (inclusive redução de capital da offshore)   15% de IR no Brasil devido no mês seguinte sobre ganhos de até R$ 5 milhões de variação cambial do capital investido com origem em reais De 0% a 22,5% (15% até R$5 milhões) de IR no Brasil devido sobre ganhos de até R$ 5 milhões de variação cambial

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