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Fez hora extra? Saiba como aproveitar bem as folgas

Se você fez horas extras, é bom saber como a sua empresa trata o trabalho além do horário normal. Há empresas que fazem um pagamento a mais, enquanto há as que adotam o banco de horas.

O banco de horas é um regime compensatório, em que você cumpre as horas necessárias no mês e, caso acumule mais horas do que o necessário, pode ter direito a folgas.

Como aproveitar a hora extra com descanso

Até novembro de 2017, as empresas precisavam ter um acordo com o sindicato da sua categoria e definir com ele que as horas extras seriam devolvidas em folgas.

A partir dessa data, com a Reforma Trabalhista, a utilização do banco de horas ficou mais flexível, não exigindo o acordo das empresas com sindicatos ou outras entidades representativas. Neste caso, o acordo deve ser individual e por escrito.

No caso de o banco de horas for estabelecido em acordo coletivo, a compensação das horas pode ocorrer em até 1 ano. Já se o acordo for individual, a compensação precisa ser feita em até 6 meses, no máximo.

Assim, a regra é simples: quem trabalha duas horas a mais em um dia, pode trabalhar duas horas a menos depois – que pode ser o dia seguinte ou qualquer dia dentro do prazo máximo estabelecido por lei.

É importante saber que você não pode trabalhar mais do que 10 horas por dia e precisa ter no mínimo 11 horas de descanso entre um turno e o outro.

Quando vale a pena tirar folga

Ficar tempo demais no trabalho pode levar a um desgaste físico e emocional. Por isso, procure administrar bem esse período com as suas horas de lazer.

Além disso, o banco de horas também é vantajoso quando você precisa fazer alguma coisa fora do seu local de trabalho no horário de expediente.

Assim como você pode ter folgas depois de ter trabalhado a mais, você também pode compensar depois as horas não trabalhadas. Mas cuidado: nunca deixe de avisar os seus superiores sobre a sua ausência.

Dica: sempre que precisar ficar mais tempo no trabalho, programe logo quando vai tirar as folgas.

O que acontece com o banco de horas no caso de uma demissão

Se um funcionário que tinha horas pendentes saiu da empresa, ele ainda deve ser indenizado. Neste caso, a compensação deve ser feita em dinheiro, seguindo das regras da CLT referentes às horas extras (artigo 59).

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