Novas regras do Cheque Especial: entenda o que mudou
O cheque especial é um limite pré-aprovado para os clientes que utilizam a conta corrente de bancos. Muitas vezes, o correntista recebe o salário da empresa onde trabalha, mas, na hora de pagar as contas e outras dívidas, o saldo disponível não é o suficiente para pagar tudo. O banco, por sua vez, libera uma quantia para que o cliente consiga fazer os pagamentos. Essa quantia disponibilizada é o limite do cheque especial.
É comum os clientes acharem que o cheque especial é uma boa opção, tendo em vista a quantia disponível para fazer saques e outras operações. No entanto, os juros do cheque especial são altos, por isso, quando há o depósito do salário no mês seguinte, o banco cobra o dinheiro que o correntista usou no último mês do limite com juros.
Até dezembro de 2019, os bancos brasileiros cobravam, em média, 12% de juros ao mês dos clientes que utilizavam o cheque especial, mas o Banco Central alterou as regras de cobranças, o que diminuiu a taxa de juros e adicionou uma tarifa mensal que varia de acordo com o limite do cheque especial do cliente. Veja as novas regras e descubra as taxas de juros e tarifas do cheque especial!
Novas taxas de juros do cheque especial
Como o uso do cheque especial implica no desconto dos valores no mês seguinte com acréscimo de juros, as dívidas com esse tipo de empréstimo costumam aumentar se o correntista solicitar o saque do limite disponível todos os meses. Para diminuir a negativação dos clientes e melhorar o capital dos bancos, o Banco Central estabeleceu que a taxa de juros do cheque especial não pode passar dos 8% ao mês.
Além de limitar a taxa de juros do cheque especial, o Banco Central também liberou que os bancos cobrem uma tarifa mensal dos clientes com limite do cheque maior que R$ 500. Nesses casos, a taxa mensal de 0,25% poderá ser cobrada pela liberação do limite do cheque especial. Os correntistas que já utilizam esse valor extra da conta corrente só serão cobrados a partir de junho de 2020, já os clientes que abrirem contas a partir de janeiro de 2020 e tiverem o limite do cheque especial maior que R$ 500 terão que pagar o valor.
Posso fazer a portabilidade da dívida do cheque especial?
Sim. Antes das novas regras do cheque especial, os clientes só poderiam cobrir o pagamento da dívida com um empréstimo pessoal no próprio banco. Logo, era uma alternativa mais barata para fazer os pagamentos do cheque especial por conta dos juros menores do crédito pessoal. Os clientes que quiserem fazer a portabilidade da dívida com o banco para outras instituições bancárias poderão solicitar a transferência a partir de abril de 2020.
Caso os correntistas encontrem taxas de juros e descontos em outros bancos que facilitem o pagamento da dívida do cheque especial, basta fazer a solicitação da portabilidade no novo banco e pagar os valores que ficaram em abertos no banco antigo.
Dica! Após fazer a negociação e a portabilidade do cheque especial com o novo banco, o cliente deve evitar a solicitação de empréstimos e usar os limites pré-aprovados disponíveis na conta corrente. Assim, o correntista consegue pagar as dívidas com os bancos e regularizar sua situação mais rápido.