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Governo Federal divulga novas regras do seguro-desemprego em 2022

O seguro-desemprego tem novas regras neste ano de 2022. De acordo com o Governo Federal, novos valores serão pagos aos trabalhadores que forem dispensados sem justa causa.

A nova tabela já está valendo desde janeiro e as novidades foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Os trabalhadores começaram a receber o novo valor do seguro-desemprego a partir do dia 11 de janeiro. O novo teto é válido para quem já estava recebendo o benefício e também para quem ainda vai dar entrada.

A nova tabela mostra que o valor mínimo recebido será de R$ 1.212,00, pois esse é o salário-mínimo de 2022. Já o teto sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08.

Para saber qual valor vai receber, o trabalhador precisa se atentar à sua média salarial dos últimos 90 dias antes da demissão. Confira:

  • aqueles com salário médio de até R$ 1.858,17 devem receber 80% do salário mínimo ou de seu salário. Vai prevalecer o maior valor.
  • aqueles com salário médio entre R$ 1.858,17 e R$ 3.097,26 devem receber 50% sobre o valor que ultrapassar e mais um fixo de R$ 1.486,53.
  • aqueles com salário médio acima de R$ 3.097,26 devem receber R$ 2.106,08.

Para pedir o seguro-desemprego em 2022, pela primeira vez, -é necessário ter trabalhado por, pelo menos, um ano.

Requisitos para ter acesso ao seguro-desemprego em 2022

Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa. Mas além disso é necessário se enquadrar em outras regras, veja:

  • não estar empregado quando entrar com o pedido via requerimento;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica por:
    12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses antes da demissão;
  • 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses antes da demissão;
  • 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

O trabalhador pode fazer o pedido de seguro através dos seguintes meios : site Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em alguma unidade do SINE e da Superintendência Regional do Trabalho.

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