Empreendedorismo

Como ser MEI: Microempreendedor Exclusivo, seu primeiro passo como homem de negócios 

Agora você vai saber passo a passo como se reintegrar MEI (Microempreendedor Exclusivo ) seu primeiro passo para por fim começar.
Pretende saber como ser um MEI? Será que iniciar a começar por meio da formalização como Microempreendedor exclusivo é rendoso? Confira o básico para levar sua ideia do papel, porém da forma pela certa.
Quem pensa em ser homem de negócios no Brasil, sabe que terá grandes obstáculos pela frente, já que a burocracia pode ser sufocante e os impostos incrivelmente elevados ( e de complexa meneio ). Ser MEI pode amenizar ( bem ) essa existência.
Dessa maneira, uma ótima escolha para pagar pouco impostos, concorrer pouco burocracia e também dessa maneira garantir alguns direitos trabalhistas é oficializar a sua exercício se tornando um Microempreendedor exclusivo. Ser MEI é o acidente para começar e hoje já são mais de 8 milhões de registros.
Como ser MEI: regras e benefícios
Se você quer se reintegrar um Microempreendedor exclusivo, precisa seguir algumas regras:
Ter uma renda de no máximo 81 mil reais por ano;
Não ter comunicação em nenhuma outra empresa;
Contratação de um subordinado (no máximo );
Conduzindo-se somente essas 3 pequenas regras, qualquer indivíduo pode abrir a sua própria empresa, sem nenhuma grande burocracia e nem sequer tempo transtornado.
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Como ser MEI: impostos
Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é permanente. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não possui surpresas ao final do mês.
Para ser um MEI, você precisa pagar a colaboração mensal (DAS) em dia. O DAS é o Certificado de Recebimento do Simples Nacional, ou seja, é como você, homem de negócios, vai juntar os impostos.
Ao pagar o DAS, você ordenado R$ 5 de ISS (se a exercício for serviço ), R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria ) e 5% do salário mínimo para o INSS. O valor mensal encontra-se entre R$ 49,90 e R$ 55,90, dependendo do tipo de empresa.
O pagamento do DAS pode ser realizado a partir de:
Despesa automático: o valor é descontado maquinalmente da conta corrente do laborioso;
Pagamento na internet: o pagamento é realizado por meio de serviços bancários na internet, com o valor sendo debitado da conta corrente do utente;
Boleto bancário: o boleto precisa ser impresso pelo próprio laborioso, providenciando o pagamento em bancos ou casas lotéricas.
Tempo para pagamento: todo dia 20 de cada mês. Se o ordenado cair em um final de semana ou em um sueto, o pagamento pode ficar para o próximo dia benéfico. Há punição diária por carência.
Como ser MEI: benefícios do Microempreendedor exclusivo
Além do cadastragem para ser um Microempreendedor exclusivo ser bastante acelerado e possível de ser realizado, essa forma possui algumas outras benefícios claras, como:
Ser MEI significa ter um CNPJ próprio, o que permite a sua empresa remover empréstimos com mais facilidade e editar notas fiscais;
Ser MEI significa quantidade vender para o governo;
Ser MEI significa ter baixa custos mensais com impostos;
Ser MEI significa quantidade ganhar ajuda técnico do SEBRAE;
Ser MEI significa ter acesso a direitos e vantagens previdenciários, como albergaria por idade, albergaria por invalidade, auxílio-doença, salário-maternidade e benefício por morte ( para a família ).
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Como ser MEI: o que realizar para iniciar
Se você ficou contente e pretende ser MEI, necessita somente realizar um cadastragem no site do Portal do Laborioso, informando alguns dados para se oficializar.
Dessa maneira que o repartição no site for vigiado, você já obtém o seu CNPJ e passa a estar formalizado. A partir deste ponto você será capaz de abrir conta em banco no nome da empresa, além de ter seus direitos garantidos por meio do pagamento da primeira tarifa mensal.
Ser MEI é o primeiro passo para se reintegrar um homem de negócios de sucesso. O MEI é a prática do sonho de abrir a própria empresa, podendo editar nota fiscal, ter conta em banco, contrair empréstimos e por aí vai. Se o negócio crescer além dos R$ 81 mil, parabém, momento de modificar a conformação do negócio similarmente.

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